DENUNCIAS APONTAM QUE EXISTEM FUNCIONÁRIOS FANTASMAS NO GABINETE DO PREFEITO

Por Jonair Rocha

Escândalo no Gabinete do prefeito


Surgem novas denúncias contra a administração do Prefeito Alexandre Abdalla, desta vez, documentos comprovam que o prefeito de Gurupi mantém funcionários fantasmas em seu gabinete, que nunca desempenharam a função para o qual foram contratados, entretanto, continuam recebendo verbas dos cofres públicos.

Constam nos documentos e informações entregues ao Ministério Público, que o universitário Mauro Henrique José de Almeida, contratado desde março de 2010, sequer reside no município, e está estudando distrito de  Itaquera-SP, onde faz  internato médico  no Hospital Santa Marcelina. Além dos vencimentos mensais, pelo fato de ser funcionário público municipal, este tem o desconto de 30% no valor da mensalidade na UNIRG, previdência e plano de saúde por conta do erário.

Além do estudante, existem outros funcionários contratados pela administração e que nunca exerceram a função para a qual foram contratados; por exemplo; Cirlene Alves Magalhães, irmã do Presidente da Comissão de Licitações que trabalha no escritório particular do presidente (CM contabilidade), e outros que ainda estão sendo apurados, inclusive envolvendo a participação da Câmara de Vereadores, no esquema fraudulento de contratações. Por ser contador e homem de confiança do prefeito Magalhães é conhecido pela desenvoltura com que transita em áreas que tratam sobre comissões, cargos, compras, licitações, contratações de funcionários e serviços da prefeitura.

Carlos Magalhães também foi citado em denúncia da APUG, por usar a influencia do cargo público para facilitar o pagamento e contratação da empresa CORREIA e CRUZ, para a instalação do sistema de IP da UNIRG, no valor de R$ 76.889,51 que embora tenha sido pago integralmente, nunca foram executados pela empresa pertencente aos cunhados do mesmo podem ser laranja, que possuem mais de 150 contratos com o município de Gurupi (fonte: portal da transparência).

Tais fatos, comprovam o absoluto desprezo com que o atual prefeito gere a administração pública, não observando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, inerentes à função pública que exerce, desrespeitando a lei LEI Nº 8.429 de Improbidade Administrativa podendo ter a perca do mandado e os direitos políticos cassados por oito anos . Quando comprovado que os acusados são mesmo funcionários-fantasmas, eles podem ser condenados pelo crime de peculato e podem pegar de dois a doze anos de reclusão alem de pagamento de multa.
É de se questionar o fato de a Câmara de Vereadores, principal ente responsável pela fiscalização dos recursos públicos, se omita diante da situação que vive nosso Município, podendo estes virem a ser responsabilizados judicialmente pela omissão e devendo serem penalizados nas urnas. O silencio dos vereadores pode estar encobertando dezenas ou centenas de funcionários que roubam o dinheiro publico.

Editorial

Era janeiro de 1980, aos 16 anos de idade deixei  Gurupi para realizar o meu grande sonho tornar-me médico veterinário.
Sai da cidade que nasci, cresci e vivi  em busca de outras paragens – Goiânia e depois São Luís do Maranhão.
Retornei em março de 1986 com o sonho realizado.
 Desde então tenho procurado apesar das minhas limitações servir a minha cidade e a comunidade, inicialmente como médico veterinário e em seguida como professor.
Sou professor desde maio de 1986. E se me perguntassem o que eu mais gosto de fazer diria sem titubear: ser professor.
Mas descobri o jornalismo e hoje digo com muito prazer: o que mais me realiza é ser jornalista.
Por isso aos 47 anos de idade voltei a freqüentar uma faculdade. Sou acadêmico de jornalismo.
Se fosse desfiar, muitos nomes surgiriam como responsáveis por essa minha decisão, porém quero creditar ao meu compadre e amigo jornalista Paulo Albuquerque, a razão maior.
Este periódico surge porque, ditadores e incompetentes tentaram calar a minha voz.
Respondo hoje a um processo criminal e cível de autoria do Prefeito de nossa cidade, numa vã tentativa de intimidação.
Recentemente o Presidente da Câmara de Vereadores no afã de se perpetuar quatro anos como chefe maior daquela Casa de Leis e num flagrante desrespeito aos professores me taxou pelos microfones da Rádio Nova FM de “professor aloprado” e disse que calaria a minha boca.
Isso porque escrevi um artigo O Vereador a ética e o Decoro Parlamentar onde citava a importância da criação de uma comissão de ética na Câmara dos Vereadores de Gurupi para punir os maus vereadores.
A Verdade nasce como resposta aos ditadores, aos incompetentes e párias da política de nossa cidade.
 Não tem a pretensão de ser o dono dela, mas sim o porta voz dos sem vozes e sem oportunidades.
Quero aqui mencionar e inserir de forma livre trechos de Paulo Cabral de Lima em resposta aos ataques sofridos pelo Correio Brasiliense descrito no livro “O que é ser jornalista” de Ricardo Noblat:
A Verdade não aceitará intimidações ou ficará calada diante das ameaças e das fanfarronices. Não nasci aqui para ser desrespeitado, intimidado ou calado por gente sem currículo.
A credibilidade é o único bem de um jornalista.
Conquistá-la é muito difícil. Perdê-la é fácil.
Seguirei à risca a definição precisa e universal da imprensa na sociedade.

A imprensa existe para satisfazer os aflitos e afligir os satisfeitos.  E é o que faremos.

O Vereador, a Ética e o Decoro Parlamentar

O poder que foi outorgado ao vereador não lhe pertence, mas aos que votaram confiantemente. O exercício do mandato, tal como definido no Código Civil, obriga os vereadores a prestar contas aos mandantes, isto é, aos eleitores
Os vereadores são os FISCAIS DO POVO, e como tal têm a responsabilidade, de uma vez investidos no cargo por um mandato popular exercerem o cargo com, pelo menos, alguma noção de dignidade, cumprindo estatutariamente seu papel de procuradores da comunidade.

Infelizmente não é isso que vê. O que vemos é a incompetência, aliada a uma corrupção aviltante. Prega-se a municipalização e reorganização do Estado, a partir da base, isto é, do Município.

Para que isso aconteça é necessário –mais do que nunca- que os homens públicos enverguem o uniforme da decência e da probidade e, como conseqüências necessárias de um padrão ético, pratiquem as gestões determinadas pelo voto popular, segundo padrões da mais absoluta idoneidade.

Afora isso, toda ação será indecorosa, vil, criminosa e deve ser punida com a perda do mandato e cominações legais.
O poder que foi outorgado ao vereador não lhe pertence, mas aos que votaram confiantemente.  O exercício do mandato, tal como definido no Código Civil, obriga os vereadores a prestar contas aos mandantes, isto é, aos eleitores. E isso passa por exercer o mandato com brio, decoro altivez e patriotismo, pelo bem do seu povo e do município.
Nos dias atuais os que mais nos damos conta são das artimanhas praticadas por quem, eleitos pelo voto popular, uma vez investido no cargo, esquecem-se totalmente do compromisso social, de sua origem como homem do povo e de suas atribuições, que devem estar voltadas para o BEM COMUM e não para o bem pessoal.
Existem fatos envolvendo membros da Câmara de Vereadores de nossa cidade que apresentaram conduta incompatível com o decoro parlamentar que requerem a constituição de Comissão Processante objetivando a cassação do seu mandato e oportuniza a reflexão acerca da cassação de mandato de vereador por infração ético-administrativa.

Toda Câmara de Vereadores precisa ter uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que seria o órgão encarregado de zelar pela observância da ética e do decoro parlamentar dos seus pares.

A sua competência seria de instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, recomendando ou não punições cabíveis aos vereadores, que vão desde a censura oral até a recomendação de perda de mandato.

A Câmara de Vereadores de Gurupi não possui este mecanismo para punir os maus Vereadores.

Os cidadãos de bem sempre esperam o melhor daqueles que elegeram. E isso passa naturalmente pela punição dos maus políticos, pela retirada destes do meio da sociedade.

Chega de ficarmos assistindo de camarote a proliferação e crescimento dos desonestos e corruptos

É necessário que se crie no regimento interno da Casa de Leis de nossa cidade uma Comissão Permanente para punir aqueles que porventura venham a ferir o decoro, a dignidade e a imagem do Legislativo municipal.

 Não se pode ser corporativistas quando o decoro parlamentar é ferido. Não consigo entender porque aqui esse assunto é sempre empurrado para frente.

Fico realmente preocupado quando ouço da população a afirmação de que na política só tem ladrão e corrupto.

A imagem do político perante a sociedade é a pior possível, mas acredito que isso pode ser mudado.

Tem muita gente boa na política, assim como tem muita gente descarada. Mas isso acontece em qualquer atividade. Sei que na política o descrédito é tão grande que as pessoas generalizam.

É preciso que os corretos sobreponham àqueles que não encaram a política com seriedade.

Precisamos mudar essa forma danosa de fazer política.

Uma das minhas características enquanto cidadão é dizer sempre o que penso. Não tenho a preocupação de causar qualquer mal estar por criticar aquilo que considero errado.

Impossível concordar com aqueles que agem ferindo a ética e a moral. Sempre procuro dizer o que penso, desde que não cometa injustiças.

É inadmissível que um vereador falte a quase metade das sessões em um ano e os seus pares não o punam.
Será que ter um dos seus pares denunciados por comandar jogos de azar não é suficiente para se instaurar uma CPI?
Ou agredir moralmente autoridade policial e colegas vereadores não é suficiente?
E distribuir cestas básicas na Casa de Leis é normal?
Acorda Presidente...
Que moral tem uma Câmara de Vereadores que deixa a Casa de Leis, sede do Poder Legislativo virar com todo respeito às Joanas, “Casa de Mãe Joana”?

Por isso acredito e defendo com veemência com base no artigo 55 da Constituição Federal, que os vereadores descumpridores das regras funcionais a eles impostas no exercício do mandato devam ter os seus mandatos cassados.

Por: Jonair Rocha

Abdalla é denunciado pelo MPE por crime contra a administração publica





MPE oferece denúncia criminal contra o Prefeito de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abadla. O gestor praticou crime contra a administração pública, por contratação ilegal de servidor público. O Prefeito deixou de observar as formalidades necessárias aos interesses da administração pública. Ainda conforme a ação, o contrato foi convencionado em oito meses, período de 02 de maio a 30 de dezembro de 2008, mas a relação de trabalho perdurou até dezembro de 2009, sem a formal renovação ou prorrogação. Diante das irregularidades, o MPE pede que o gestor seja afastado do cargo e fique proibido de assumir função pública por cinco anos.

Alem do atual prefeitos de Gurupi outros também foram denunciadas criminalmente. Em todas as ações o MPE requer a condenação dos envolvidos pelos respectivos crimes.

Aragominas
O Prefeito de Aragominas, Antônio Mota, praticou dispensa indevida de licitação para aquisição de medicamentos, peças de veículos, material gráfico, combustível, produtos alimentícios e locação de máquinas. O gestor também pagou por serviços não realizados e ainda emitiu 22 cheques sem fundo. Para o MPE, além de ignorar os princípios que regem a administração pública, o prefeito praticou os crimes de forma voluntária e consciente com intuito de desviar dinheiro público para proveito próprio ou alheio. Além da condenação, o MPE requer à Justiça que o Prefeito de Aragominas seja afastado do cargo e proibido de assumir função pública durante cinco anos.

Bernardo Sayão
A Prefeita de Bernardo Sayão, Maria Bento de Mello Azevedo, deixou de realizar processo licitatório para aquisição de peças de veículos e medicamentos, além de adquirir um veículo no valor de R$ 145.000,00 sem licitação. A gestora também contratou serviços de advocacia no valor de R$ 36.0000,00 ao ano sem o devido processo licitatório e a necessária comprovação da habilitação profissional. Diante das irregularidades constatadas, o MPE requereu à Justiça que a Prefeita de Bernardo Sayão seja penalizada criminalmente.

Sandolândia
Também foi denunciado pelo MPE o Prefeito de Sandolândia, Adalberto Leme de Andrade, por crime ambiental. O Prefeito possui um Posto de Combustíveis na cidade, desde 1991, o qual funciona sem licença dos órgãos ambientais competentes. Notificado várias vezes, ignorou o fato. Na visão do MPE, a autorização é imprescindível para o funcionamento do estabelecimento, uma vez que se trata de atividade potencialmente poluidora. O MPE requereu a notificação do denunciado para oferecimento de defesa preliminar no prazo de 15 dias.

Angico
O Prefeito da cidade de Angico, Deusdete Borges Pereira, a vice-prefeita Regiane Alves Gonçalves de Oliveira Silva e o vereador Ivaldo Barros de Oliveira são acusados de falsificar documentos para obter empréstimos financeiros para uso pessoal, junto ao Banco Rural. A fraude aconteceu quando os mesmos ainda não eram servidores municipais e, com ajuda do ex-prefeito, conseguiram declarações de que eram funcionários públicos. Conforme o MPE, a documentação falsa, grosseira e de fácil constatação, apenas demonstra a consciência da ilicitude dos denunciados. Na denúncia, o MPE requer a condenação dos envolvidos por crime de estelionato.

Fortaleza do Tabocão
Conforme denúncia do MPE, o Prefeito de Fortaleza do Tabocão, João Batista de Oliveira,realizou diversos contratos sem procedimentos licitatórios indispensáveis. Os contratos envolveram diversos serviços, entre eles aquisição de material didático e locação de veículo para transporte escolar. Também foram celebrados contratos de locação de motoniveladora para manutenção de ruas, com dispensa indevida do procedimento licitatório. O MPE requer a condenação do Prefeito e mais nove pessoas por desrespeito à lei de licitações. Em outra denúncia, o gestor também foi denunciado por ter se recusado a fornecer documentos ao MPE para fins de instauração de Inquérito Civil, ato considerado crime previsto na lei de ação civil pública.

Guaraí
O MPE denunciou também o Prefeito da cidade Guaraí, Milton Alves da Silva. Ele infringiu a lei de licitação ao contratar serviços de informática sem procedimento adequado. Também não houve licitação para a locação de veículo para transporte de lixo; locação de veículos para transporte de pessoal e locação de veículo para transporte de cascalho destinado à manutenção de via pública. Outras seis pessoas representantes das empresas envolvidas também foram denunciadas. O MPE pede condenação de todos os envolvidos.

Itacajá
O MPE também denunciou criminalmente ao Tribunal de Justiça, o Prefeito da cidade de Itacajá, Manoel de Souza Pinheiro. Conforme inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins, foram verificadas irregularidades na prestação de contas do denunciado, as quais prejudicam a consolidação das contas, no que se refere aos aspectos financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil. Conforme o MPE, o prefeito ordenou despesas não autorizadas por lei, em desacordo com as normas financeiras vigentes.

Rio dos Bois
O Prefeito de Rio dos Bois, Manoel Corrêa de Araújo Neto, foi denunciado pelo MPE por infringir a lei de licitações para aquisição de medicamentos, serviço de transporte escolar, locação de caminhão, construção da ponte sobre o Córrego Gorgulho, reforma do Posto de Saúde, reforma da Praça Sebastião Borba, aquisição de combustíveis e contratação de serviços médicos. Outras quatro pessoas também foram denunciadas.

Aurora do Tocantins
Falta de licitação também foi o motivo da denúncia criminal do MPE contra o Prefeito de Aurora do Tocantins, Dional de Sena. O gestor contratou serviços profissionais de advocacia sem processo licitatório e sem comprovação de habilitação por parte do contratado. Também contratou, utilizando-se desse meio irregular, profissional da área de saúde (enfermeira) e locação de veículo destinado ao transporte de alunos da rede municipal de ensino e para transporte de cascalho e de Motoniveladora, utilizados na manutenção e reforma de estradas vicinais. Ao agir dessa forma, o Prefeito inviabilizou a concorrência e a busca pelo melhor preço, configurando o crime previsto na lei das licitações.

Goianorte
O MPE denunciou o Prefeito de Goianorte, Raimundo da Silva Parente, e ainda o Secretário de Saúde do Município, Valdimilson Gonsalves Cantuário, o Sub-Secretário Municipal de Saúde, Helder Santana Sampaio e o farmacêutico Josibel Mariano Toledo. Conforme constatado pelo MPE, o farmacêutico Helder Santana Sampaio Junior, funcionário público estadual, cedido ao Município de Goianorte desde 06/09/2005, não estava cumprindo a carga horária semanal junto ao órgão. O caso já é alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa e levou ao seu afastamento do cargo em janeiro deste ano. Agora a Procuradoria Geral de Justiça requer a condenação criminal dos envolvidos.

Crixás
Outra denúncia proposta pelo MPE é contra o Prefeito de Crixás do Tocantins, Silvânio Machado Rocha. O gestor praticou, de forma voluntária e consciente, crimes contra a Administração Pública Municipal com desvio de verbas públicas e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Ele também emitiu cheques sem fundos, causando prejuízos ao Município.

Araguacema
O MPE requereu também a responsabilização criminal do Prefeito de Araguacema, João Paulo Ribeiro Filho, por diversas irregularidades. Entre elas, emissão de cheques sem fundos, pagamentos em duplicidade, ausência de retenção e cobrança de imposto de renda e do imposto sobre serviço de qualquer natureza(ISSQN).

Nova Olinda
O MPE protocolou ainda no Tribunal de Justiça, denúncia criminal contra a Prefeita de Nova Olinda, Aparecida Vaz Rodrigues. A gestora se recusou a fornecer dados técnicos indispensáveis à proposição de uma ação civil pública referente à dispensa indevida de licitação. O MPE requereu que a Prefeita seja responsabilizada pela omissão no repasse de informações.
Araguatins
Em outra ação assinada pela Sub-Procuradora Geral de Justiça, Vera Nilva Alvares Rocha, o MPE propõe denúncia criminal contra o Prefeito da Cidade de Araguatins, Francisco da Rocha Miranda. Conforme a apuração, o Prefeito causou dano ao erário ao ordenar despesas a serem pagas pelo Município, referentes a hospedagens, refeições e lanches em hotéis e restaurantes da cidade, em favor de terceiros não identificados, e ainda sem autorização legal, provocando grave lesão não justificada às finanças de Araguacema. Os valores chegaram ao total de R$ 148.836, 67 distribuídos em 91 notas fiscais. Diante das irregularidades, o MPE requereu a condenação do acusado por crime contra administração pública.

 As denuncias foram protocoladas no tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.

Alem dos 15 prefeitos outras pessoas ainda não divulgadas foram denunciadas e correm o risco de serem punidas pelos crimes cometidos.

Manifestantes universitários no aniversario de Gurupi

Acadêmicos do centro universitário UNIRG se manifestam contra o prefeito de Gurupi no dia do aniversario da cidade.

MPE recomenda criação de Portal da Trasparência

Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos o acesso às contas públicas e pleno exercício do controle e fiscalização dos recursos públicos, os Promotores de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato e Vinícius de Oliveira e Silva recomendaram ao Município de Gurupi, Câmara Municipal e Fundação Unirg, que adotem  providências administrativas no sentido de viabilizar ampla publicidade e transparência dos gastos e das contas em meio eletrônico de acesso público (internet).

A recomendação baseada no disposto nos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e o seu descumprimento pode impedir  que os entes públicos recebam transferências voluntárias de recursos.

O Ministério Público Estadual (MPE) estipulou prazo de 15 dias para que sejam enviadas informações sobre o cumprimento da recomendação, bem como eventuais medidas administrativas já adotadas no sentido de atender a legislação.

Prazo para criação de Portais da Transparência

Nesta sexta-feira, 27, termina o prazo estipulado pela lei para que os municípios que tenham entre 50 e 100 mil habitantes, como é o caso de Gurupi, criem seu portais de transparência e disponibilizem informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira.

De acordo com o levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 222 Municípios - o equivalente a 68,5% dos 324 que se enquadram nessa faixa populacional – têm portais de transparência finalizados ou em fase de conclusão.
mp.to.gov.br

 
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